Prazo NR-1: adequação obrigatória para todas as empresas CLT até maio de 2026. Multas de até R$ 6.708 por item autuado.

AEP para NR-1: o que sua empresa precisa saber antes de maio de 2026

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a etapa inicial obrigatória do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exigido pela NR-1 para todas as empresas com regime CLT. A partir de maio de 2026, não realizá-la sujeita a empresa a multas de até R$ 6.708 por item autuado.

O que é a AEP

A Avaliação Ergonômica Preliminar é o mapeamento inicial de todos os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho. Ao contrário do que o nome sugere, a AEP vai muito além da ergonomia física. Ela inclui todos os fatores que podem causar danos à saúde dos trabalhadores, entre eles os riscos psicossociais como sobrecarga, assédio, pressão excessiva por resultados e conflitos interpessoais.

A AEP é o ponto de partida do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1. Sem ela, não é possível construir um PGR completo nem estar em conformidade com a norma.

Na Garzone Saúde Mental em São Paulo, a AEP é conduzida por psiquiatra (CRM 219931) e psicanalista certificados como implementadores de NR-1. Diferente de consultorias técnicas, nossa AEP identifica riscos psicossociais com olhar clínico real, não apenas com questionários padronizados.

O que a AEP precisa incluir obrigatoriamente

Itens obrigatórios da AEP pela NR-1

Identificação de todos os perigos e riscos no ambiente de trabalho
Avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos
Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT)
Classificação dos riscos por probabilidade e severidade do dano
Definição das medidas de prevenção e controle para cada risco identificado
Documentação em relatório técnico integrado ao PGR

Por que os riscos psicossociais mudaram tudo

Antes da Portaria MTE nº 1.419/2024, a AEP focava principalmente em riscos físicos, químicos e ergonômicos tradicionais. A atualização da NR-1 tornou obrigatória a inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), o que mudou significativamente o perfil de quem pode conduzir a avaliação com qualidade.

Identificar sobrecarga, assédio ou esgotamento exige uma leitura clínica que vai além da observação do ambiente físico. É por isso que a Garzone Saúde Mental em São Paulo conduz a AEP com psiquiatra e psicanalista: porque o olhar clínico sobre o sofrimento humano é insubstituível para esse tipo de avaliação.

Consequências do não cumprimento

Prazo final de adequaçãoMaio de 2026
Multa mínima por item autuadoR$ 2.396
Multa máxima por item autuadoR$ 6.708
Empresas obrigadasTodas com regime CLT

Como a Garzone conduz a AEP na prática

1

Levantamento documental e de indicadores

Análise dos registros de afastamentos, rotatividade, absenteísmo e queixas de saúde para identificar padrões que sinalizam riscos já existentes.

2

Observação do ambiente e entrevistas

Visita técnica às instalações e entrevistas com lideranças e amostras de colaboradores para mapeamento dos riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.

3

Análise clínica dos riscos psicossociais

Aplicação de instrumentos validados e avaliação clínica dos fatores psicossociais identificados, com classificação por probabilidade e severidade.

4

Relatório de AEP integrado ao PGR

Entrega do relatório completo com todos os riscos identificados, matriz de priorização e plano de ação, pronto para integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa.

Perguntas frequentes sobre AEP e NR-1

O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) exigida pela NR-1?

A AEP é a etapa inicial do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exigida pela NR-1. Ela identifica todos os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo os fatores psicossociais como sobrecarga, assédio e pressão excessiva. É o ponto de entrada para o programa completo de gestão de riscos.

A AEP é obrigatória para todas as empresas?

Sim. A AEP é obrigatória para todas as organizações com empregados CLT, independentemente do porte ou setor. Isso inclui desde microempresas até grandes corporações e órgãos públicos com regime CLT. O prazo de adequação é maio de 2026.

Qual a diferença entre AEP e laudo ergonômico?

A AEP é uma avaliação preliminar e mais ampla que identifica todos os tipos de risco, incluindo os psicossociais. O laudo ergonômico (AET) é um documento técnico mais aprofundado sobre riscos ergonômicos específicos, exigido em situações de risco elevado. A AEP é o primeiro passo e o laudo ergonômico pode ser uma consequência dela.

Minha empresa já tem PGR. Precisa refazer a AEP?

Precisa atualizar se o PGR atual não incluir os riscos psicossociais. A obrigatoriedade de incluir os FRPRT é nova e muitos PGRs elaborados antes de 2024 não contemplam essa avaliação. Fazemos uma análise gratuita do seu PGR antes de propor qualquer intervenção.

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Verificamos se seu PGR atual inclui os riscos psicossociais exigidos e apresentamos o que precisa ser feito antes de maio de 2026.

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